UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO – UNIRIO
ESCOLA DE BIBLIOTECONOMIA
DIRETÓRIO ACADÊMICO MÁRIO FERREIRA DA LUZ
TITULO I
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1° - O Diretório Acadêmico Mário Ferreira da Luz, fundado aos vinte e três dias do mês de março do
ano de dois mil e dois (23/03/2002), sociedade civil com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro à
Avenida Pasteur, n.° 458 - Urca, é o órgão representativo dos alunos da Escola de Biblioteconomia,
subordinada à Universidade do Rio de Janeiro (UNIRIO);
§ 1° - sua duração é por tempo indeterminado e é ilimitado o número de seus sócios;
§ 2° - o Diretório Acadêmico Mário Ferreira da Luz (DAEB) é regido pelo presente Estatuto.
I - O presente Estatuto e as suas futuras reformas entram em vigor a partir do dia 16 de dezembro de
2002 e deve ser remetido ao Diretor da Escola de Biblioteconomia da UNIRIO, para que tome ciência.
Art. 2° - São seus fins:
§ 1° - representar o Corpo Discente da Escola de Biblioteconomia, promover a integração de seus
membros e manifestar-se publicamente em nome dos alunos sempre que necessário;
§ 2° - defender os interesses coletivos e individuais dos estudantes;
§ 3° - promover o aperfeiçoamento constante das condições de ensino, pesquisa e extensão;
§ 4° - fomentar o desenvolvimento cultural e político, visando fornecer uma visão crítica perante a
sociedade;
§ 5° - integrar-se à luta dos estudantes pelo exercício da democracia, pela melhora do ensino e pela
liberdade de expressão;
§ 6° - apoiar e incentivar a participação de representantes do Corpo Discente nos órgãos colegiados da
Escola de Biblioteconomia;
§ 7° - promover e incentivar relações do Corpo Docente com alunos e funcionários da Escola de
Biblioteconomia;
§ 8° - incentivar a participação do Corpo Discente nos encontros estudantis da área, e com os demais
universitários de outras entidades estudantis;
§ 9 - zelar pelo patrimônio moral, material e intelectual da Escola de Biblioteconomia.
Art. 3° - É vedado ao DAEB:
I - Cortar, direta ou indiretamente, os direitos dos Membros, especialmente no tocante a livre propaganda
dos candidatos regularmente inscritos em eleição na Entidade ou por esta promovida;
II - Direcionar a Entidade no sentido de favorecer pessoas físicas ou jurídicas em detrimento da mesma;
III - Vinculá-la a partidos políticos e credos religiosos.
Art. 4° - A dissolução do DAEB dar-se-á somente com a extinção da Escola de Biblioteconomia da
UNIRIO. Podendo, também, a Entidade ser transformada em Associação de ex-alunos ou, caso esta já
exista, de estudo e apoio à pesquisa e ao desenvolvimento das ciências que lhes são afins. Cumprindo-
se mediante aprovação em Assembléia Geral, especificamente convocada para tal fim, com pelo menos
07 (sete) dias de antecedência, e com aprovação de 80% (oitenta por cento) do quorum formado pelo
corpo discente da Escola Biblioteconomia da UNIRIO. Estatuto do Diretório Acadêmico Mário Ferreira da Luz (DAEB) – Escola de Biblioteconomia - UNIRIO
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CAPÍTULO II
DOS MEMBROS DO DAEB
Art. 5° - São sócios do DAEB todos os alunos regularmente matriculados no curso de graduação da
Escola de Biblioteconomia;
Art. 6° - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo
DAEB.
Art. 7° - São direitos dos sócios:
I - propor e discutir em Assembléia qualquer medida que julgarem conveniente aos interesses do DAEB;
II - participar de todas as realizações e atividades promovidas pelo DAEB;
III - votar e ser votado conforme as disposições do presente Estatuto;
IV - denunciar documentalmente contra qualquer irregularidade administrativa do DAEB;
V - candidatar-se a vagas, que porventura venham a ser abertas, para diretoria e/ou presidência de
departamentos e comissões.
Art. 8° - São deveres dos sócios:
I - respeitar e fazer respeitar o estabelecimento do presente Estatuto, bem como as deliberações das
instâncias do DAEB;
II - exercer com dedicação e probidade a função para a qual tenham sido investidos;
III - zelar pelo patrimônio moral e material da Escola de Biblioteconomia;
IV - tomar parte nas reuniões para as quais for convocado;
Art. 9° - Os sócios que infringirem os preceitos estatuários serão passíveis das seguintes penalidades,
segundo a gravidade da falta:
§ 1° - advertência;
I - A pena de advertência consiste em ser o sócio avisado pelo Presidente do DAEB, verbalmente ou por
escrito.
§ 2° - suspensão;
Incorrerá na pena de suspensão o sócio que:
I - promover distúrbios ou desacatos na sede social ou onde estiver funcionando a sessão de
Assembléia dos Centros;
II - faltar com respeito aos diretores, ou membros de qualquer comissão, quando estiverem em
desempenho de suas funções e atribuições;
III - atribuir a si, a qualidade de representante do DAEB sem estar autorizado pela Diretoria.
§ 3° - exclusão;
Incorrerá na pena de exclusão o sócio que:
I - cometer falta grave prejudicial ao DAEB, à classe acadêmica ou à coletividade;
II - ceder seu documento de sócio a outrem;
Art. 10° - As penas de advertência e de suspensão estão limitadas sempre ao máximo de 30 (trinta) dias,
sendo aplicadas pela Diretoria, competindo a pena de exclusão unicamente à Assembléia Extraordinária. Estatuto do Diretório Acadêmico Mário Ferreira da Luz (DAEB) – Escola de Biblioteconomia - UNIRIO
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CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO
Art. 11° - O patrimônio da Entidade é constituído pêlos seus bens próprios e por outros que venha a
adquirir ou receber em doação, bem como pelas suas rendas próprias ou auferidas de bens cedidos ao
seu uso, convênios de qualquer espécie e dotações orçamentárias, e destina-se, exclusivamente, à
satisfação de seus encargos e finalidades.
§ - No caso de extinção do DAEB, seu patrimônio será destinado à UNIRIO.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA
Art. 12° - A Diretoria é o órgão colegiado que responde pela administração do DAEB.
Art. 13° - A Diretoria se constituirá de 5 (cinco) cargos, sendo admitida, além destes, apenas outros 03
(três) cargos de suplência:
a) presidente;
b) vice-presidente;
c) 1° secretário (a);
d) 2° secretário (a);
c) 1° tesoureiro (a);
Art. 14° - Ao presidente, além das funções executivas próprias do cargo, compete:
I - assinar as Atas das Assembléias, juntamente com o (a) vice-presidente;
II - assinar a correspondência oficial;
III - autorizar o recebimento e as despesas;
IV - assinar e rubricar os documentos e livros da Tesouraria, juntamente com o 1° tesoureiro (a);
V - convocar e presidir as Assembléias;
VI - contratar funcionários para o desempenho das atividades administrativas;
VII - credenciar representantes do DAEB;
VIII - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as deliberações da Diretoria, e as das Assembléias
Ordinárias e Extraordinárias;
IX - representar o DAEB judicial e extrajudicialmente;
X - criar e extinguir Departamentos e Comissões;
XI - nomear os diretores dos Departamentos, os membros, e os Presidentes das Comissões, sendo
obrigatório o anuncio da existência destas vagas a todos do corpo discente, através de aviso afixado no
mural ou qualquer outro meio que for considerado pertinente;
XII - organizar, no término de cada gestão, o relatório da Diretoria;
XIII - presidir as eleições do DAEB;
Estatuto do Diretório Acadêmico Mário Ferreira da Luz (DAEB) – Escola de Biblioteconomia - UNIRIO
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XIV - representar o DAEB perante a reitoria da Universidade do Rio de Janeiro (UNIRIO);
XVI - transferir a autoridade de seu o cargo, por escrito, ao seu substituto legal, sempre que estiver
impedido;
Art. 15° - ao vice-presidente compete substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.
Art. 16º - ao 1° Secretário (a) compete:
I - providenciar a identidade acadêmica dos sócios;
II - responder pelo expediente da Secretaria;
III - secretariar as Assembléias, lavrar as atas e assiná-las juntamente com o Presidente;
IV - secretariar as eleições;
V - substituir o Presidente em seus impedimentos sempre que o vice-presidente estiver, também
impedido.
Art. 17° - Ao 2° Secretário (a) compete:
I - Auxiliar o 1° Secretário (a) e substituí-lo (a) em suas faltas e impedimentos;
II - organizar e ter sob sua guarda o arquivo social.
Art. 18° - Ao 1° Tesoureiro (a) compete:
I - apresentar ao Presidente, mensalmente, o balancete da Tesouraria;
III - incluir no relatório da Diretoria o Balanço da Receita e da Despesa, ao término de seu mandato;
III - receber e efetuar pagamentos;
IV - responder pelo expediente da Tesouraria.
V - organizar e ter sob sua guarda os arquivos da Tesouraria.
Art. 19° - No caso de vagar o cargo de Presidente dentro dos primeiros 90 (noventa) dias de gestão,
contados da data da posse, caberá ao vice-presidente convocar nova eleição para preenchimento do
cargo, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data seguinte a do dia em que ocorreu a vacância;
§ 1° - O vice-presidente terá direito à sucessão efetiva do cargo de Presidente, desde que a vacância
deste último se verifique após os primeiros 90 (noventa) dias seguintes ao da posse;
Art. 20° - No caso de vacância de quaisquer dos demais cargos da Diretoria, será feita eleição para o
preenchimento do mesmo, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data em que ocorrer a vaga.
Art. 21° - dos departamentos e comissões:
§ 1° - A Diretoria será auxiliada por órgãos permanentes (Departamentos), e transitórios (Comissões),
diretamente subordinados ao Presidente do DAEB;
§ 2° - O DAEB terá tantos Departamentos e comissões que forem necessários.
CAPÍTULO II
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 22° - A Assembléia, convocada e instalada na forma do presente Estatuto, é o órgão supremo do
DAEB.
Art. 23° - A Assembléia reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias, realizando-se no horário que
seja mais conveniente tanto a alunos do turno diurno como noturno, deliberando por maioria simples, Estatuto do Diretório Acadêmico Mário Ferreira da Luz (DAEB) – Escola de Biblioteconomia - UNIRIO
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sendo obrigatório um quorum mínimo de 20% do total de alunos devidamente matriculados no curso de
Biblioteconomia da Universidade do Rio de Janeiro – UNIRIO – e dependendo do aval dos demais
estudantes através de consulta publica realizada após a Assembléia Ordinária ou Extraordinária.
§ 1° - As Assembléias Ordinárias serão convocadas pelo Presidente do DAEB até o último dia útil de
cada mês, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, mediante edital na sede social do DAEB e no
recinto da Escola de Biblioteconomia, mencionando-se a ordem do dia, o local, a data e a hora de sua
realização.
§ 2° - As Assembléias Extraordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de 3 (três) dias,
mediante edital afixado na sede social do DAEB e no recinto da Escola de Biblioteconomia,
mencionando-se a ordem do dia, o local, a data e a hora de sua realização. Realizando-se:
I - por requerimento de, no mínimo, 2% (dois por cento) dos sócios do DAEB enviado à diretoria, que
deverá proceder imediatamente à convocação;
II - por iniciativa de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Diretora;
§ 3° - Não serão realizadas Assembléias nos meses de férias escolares.
Art. 24° - Serão ordinárias as sessões que se realizarem regularmente, uma vez por mês, nas quais o
Presidente fará relatório das atividades do DAEB e a leitura das resoluções da assembléia anterior
registradas em livro de ata.
§ Funções da Assembléia Ordinária:
I - discutir e votar teses, recomendações, moções, adendos, pedidos de verba e propostas apresentadas
por qualquer de seus membros;
II - delegar, sempre que necessário, poder de representação a estudante(s) da Escola de
Biblioteconomia perante Fóruns deliberativos do Movimento Estudantil e de Movimentos Sociais;
Art. 25° - Serão extraordinárias as sessões realizadas para discussão e votação de assuntos
previamente determinados, tais como:
I - aprovação e reforma do presente Estatuto;
II - aprovação do regulamento eleitoral;
III - aprovação do regimento interno das Assembléias;
IV - autorização de filiação de DAEB a entidades culturais ou estudantis, ressalvada a sua autonomia;
V - deliberação sobre as medidas referentes aos interessados da classe ou da coletividade;
VI - deliberação sobre a aplicação de penalidades aos sócios que infringirem aos preceitos estatuários;
VII - deliberação sobre os casos omissos no presente Estatuto;
VIII - aprovação das contas da Diretoria;
IX - julgar as impugnações e os recursos interpostos sobre as eleições, antes da proclamação dos
resultados;
Art. 26° - Os resultados das Assembléias serão, obrigatoriamente, consignados em Ata, em livros
próprios, abertos, encerrados e rubricados pelo Presidente e pelo Secretário do DAEB.
Art. 27° - O voto nas Assembléias, poderá ser por aclamação, nominal ou secreto, conforme deliberar a
maioria dos presentes.
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TÍTULO III
PROCESSO DE SUCESSÃO
CAPITULO I
DA JUNTA E PROCESSO ELEITORAL
Art. 28° - A junta eleitoral é composta de 03 (três) membros, designada pelo presidente do DAEB e
assim será constituída:
a) Presidente;
b) Mesário;
c) Secretário;
Art. 29° - Não poderão fazer parte da junta eleitoral:
a) membros da Diretoria do DAEB;
b) Representantes junto à UNE e UEE;
c) Os candidatos das várias chapas.
Art. 30° - Compete à junta eleitoral:
I - Convocar as eleições gerais para o DAEB, com antecedência de, pelo menos, 07 (sete) dias, em edital
afixado na Escola de Biblioteconomia da UNIRIO;
II - Elaborar a relação dos eleitores;
III - Presidir as eleições para o preenchimento dos cargos da Diretoria e das Representações externas;
IV - Presidir as apurações e proclamar os candidatos eleitos;
V - Admitir fiscais, credenciados pêlos candidatos, permitindo aos mesmos acompanhar os trabalhos
eleitorais;
VI - Redigir, após as apurações, uma ata em que estejam assinaladas as diversas ocorrências verificadas no
transcorrer do pleito, bem como o resultado final das eleições;
VII - Providenciar a impressão de listas contendo os nomes de todos os candidatos inscritos para os
diversos cargos, divididos por chapa, em ordem alfabética, para a necessária distribuição aos votantes.
Art. 31° - A lista à qual se refere o item VII, deverá conter:
I - O nome de todos os candidatos de cada chapa na ordem alfabética, especificando os cargos a que
concorrerão;
II - A data da realização do pleito.
Art. 32° - Compete ao Presidente da junta eleitoral:
I - Fiscalização da votação;
II - Dar posse aos eleitos;
III - Resolver os casos omissos.
Art. 33° - Compete ao Mesário:
I - Auxiliar e/ou substituir o Presidente;
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II - Fiscalizar os trabalhos eleitorais.
Art. 34° - Compete ao Secretário:
I - substituir o Mesário no caso de impedimento;
II - Lavrar as atas das eleições realizadas e a ata de posse.
CAPÍTULO II
DAS ELEIÇÕES
Art. 35° - A eleição para a Diretoria do DAEB será anunciada em no máximo 10 (dez) dias após o fim da
gestão em vigor, por edital afixada na Escola de Biblioteconomia da UNIRIO, anunciada com
antecedência mínima de 07 (sete) dias.
Art. 36° - As eleições gerais para preenchimento dos cargos do DAEB processar-se-ão através de voto
secreto e direto do corpo discente da Escola de Biblioteconomia da UNIRIO.
§ 1° - os eleitores poderão votar em qualquer uma das chapas que concorram às eleições, sem distinção
partidária;
§ 2° - É terminantemente proibido o voto por procuração.
Art. 37° - As candidaturas a cargos da Diretoria devem ser registradas conforme determinado no edital
de eleição.
Art. 38° - Poderão candidatar-se a cargos na Diretoria do DAEB, quaisquer membros do corpo discente
da Escola de Biblioteconomia da UNIRIO.
§1° - O registro das candidaturas será feito no livro próprio do DAEB.
Art. 39° - Do requerimento da inscrição deverá constar o nome do candidato, data de nascimento e o
comprovante de matrícula por disciplinas.
§ 1° - O candidato à Presidência do DAEB, deverá apresentar anexo, o seu programa administrativo.
Art. 40° - A apuração será feita publicamente sob a direção da junta eleitoral, realizando-se
imediatamente após o encerramento do pleito.
§ 1° - Serão anulados votos, quando:
I - Trouxer a assinatura do eleitor ou qualquer sinal que o identifique; u - Nos casos não previstos, a juízo
da junta eleitoral.
Art. 41° - Os membros da Diretoria serão considerados eleitos se contarem com a maioria dos votos
apurados.
Art. 42° - Os votos em branco serão computados para o candidato que obtiver maior número de
sufrágios.
Art. 43° - A posse da Diretoria eleita realizar-se-á no primeiro dia útil após a apuração das eleições.
Art. 44° - O mandato dos membros da Diretoria terá duração de 1 (um) ano, a partir da data da posse.
Art. 45° - O DAEB não se responsabiliza pelos compromissos assumidos por quaisquer dos seus sócios em
desconformidade com as disposições deste Estatuto.
Art. 46° - É vedado aos Regimentos previstos neste Estatuto dispor em contrário ao mesmo.
Art. 47° - Fica vetada a intervenção de qualquer natureza por parte da Reitoria da Universidade Federal do
Rio de Janeiro, ou da Diretoria da Escola Biblioteconomia junto ao Diretório Acadêmico Mário Ferreira da
Luz. Revogam-se as disposições em contrário.
ESCOLA DE BIBLIOTECONOMIA
DIRETÓRIO ACADÊMICO MÁRIO FERREIRA DA LUZ
TITULO I
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1° - O Diretório Acadêmico Mário Ferreira da Luz, fundado aos vinte e três dias do mês de março do
ano de dois mil e dois (23/03/2002), sociedade civil com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro à
Avenida Pasteur, n.° 458 - Urca, é o órgão representativo dos alunos da Escola de Biblioteconomia,
subordinada à Universidade do Rio de Janeiro (UNIRIO);
§ 1° - sua duração é por tempo indeterminado e é ilimitado o número de seus sócios;
§ 2° - o Diretório Acadêmico Mário Ferreira da Luz (DAEB) é regido pelo presente Estatuto.
I - O presente Estatuto e as suas futuras reformas entram em vigor a partir do dia 16 de dezembro de
2002 e deve ser remetido ao Diretor da Escola de Biblioteconomia da UNIRIO, para que tome ciência.
Art. 2° - São seus fins:
§ 1° - representar o Corpo Discente da Escola de Biblioteconomia, promover a integração de seus
membros e manifestar-se publicamente em nome dos alunos sempre que necessário;
§ 2° - defender os interesses coletivos e individuais dos estudantes;
§ 3° - promover o aperfeiçoamento constante das condições de ensino, pesquisa e extensão;
§ 4° - fomentar o desenvolvimento cultural e político, visando fornecer uma visão crítica perante a
sociedade;
§ 5° - integrar-se à luta dos estudantes pelo exercício da democracia, pela melhora do ensino e pela
liberdade de expressão;
§ 6° - apoiar e incentivar a participação de representantes do Corpo Discente nos órgãos colegiados da
Escola de Biblioteconomia;
§ 7° - promover e incentivar relações do Corpo Docente com alunos e funcionários da Escola de
Biblioteconomia;
§ 8° - incentivar a participação do Corpo Discente nos encontros estudantis da área, e com os demais
universitários de outras entidades estudantis;
§ 9 - zelar pelo patrimônio moral, material e intelectual da Escola de Biblioteconomia.
Art. 3° - É vedado ao DAEB:
I - Cortar, direta ou indiretamente, os direitos dos Membros, especialmente no tocante a livre propaganda
dos candidatos regularmente inscritos em eleição na Entidade ou por esta promovida;
II - Direcionar a Entidade no sentido de favorecer pessoas físicas ou jurídicas em detrimento da mesma;
III - Vinculá-la a partidos políticos e credos religiosos.
Art. 4° - A dissolução do DAEB dar-se-á somente com a extinção da Escola de Biblioteconomia da
UNIRIO. Podendo, também, a Entidade ser transformada em Associação de ex-alunos ou, caso esta já
exista, de estudo e apoio à pesquisa e ao desenvolvimento das ciências que lhes são afins. Cumprindo-
se mediante aprovação em Assembléia Geral, especificamente convocada para tal fim, com pelo menos
07 (sete) dias de antecedência, e com aprovação de 80% (oitenta por cento) do quorum formado pelo
corpo discente da Escola Biblioteconomia da UNIRIO. Estatuto do Diretório Acadêmico Mário Ferreira da Luz (DAEB) – Escola de Biblioteconomia - UNIRIO
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CAPÍTULO II
DOS MEMBROS DO DAEB
Art. 5° - São sócios do DAEB todos os alunos regularmente matriculados no curso de graduação da
Escola de Biblioteconomia;
Art. 6° - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo
DAEB.
Art. 7° - São direitos dos sócios:
I - propor e discutir em Assembléia qualquer medida que julgarem conveniente aos interesses do DAEB;
II - participar de todas as realizações e atividades promovidas pelo DAEB;
III - votar e ser votado conforme as disposições do presente Estatuto;
IV - denunciar documentalmente contra qualquer irregularidade administrativa do DAEB;
V - candidatar-se a vagas, que porventura venham a ser abertas, para diretoria e/ou presidência de
departamentos e comissões.
Art. 8° - São deveres dos sócios:
I - respeitar e fazer respeitar o estabelecimento do presente Estatuto, bem como as deliberações das
instâncias do DAEB;
II - exercer com dedicação e probidade a função para a qual tenham sido investidos;
III - zelar pelo patrimônio moral e material da Escola de Biblioteconomia;
IV - tomar parte nas reuniões para as quais for convocado;
Art. 9° - Os sócios que infringirem os preceitos estatuários serão passíveis das seguintes penalidades,
segundo a gravidade da falta:
§ 1° - advertência;
I - A pena de advertência consiste em ser o sócio avisado pelo Presidente do DAEB, verbalmente ou por
escrito.
§ 2° - suspensão;
Incorrerá na pena de suspensão o sócio que:
I - promover distúrbios ou desacatos na sede social ou onde estiver funcionando a sessão de
Assembléia dos Centros;
II - faltar com respeito aos diretores, ou membros de qualquer comissão, quando estiverem em
desempenho de suas funções e atribuições;
III - atribuir a si, a qualidade de representante do DAEB sem estar autorizado pela Diretoria.
§ 3° - exclusão;
Incorrerá na pena de exclusão o sócio que:
I - cometer falta grave prejudicial ao DAEB, à classe acadêmica ou à coletividade;
II - ceder seu documento de sócio a outrem;
Art. 10° - As penas de advertência e de suspensão estão limitadas sempre ao máximo de 30 (trinta) dias,
sendo aplicadas pela Diretoria, competindo a pena de exclusão unicamente à Assembléia Extraordinária. Estatuto do Diretório Acadêmico Mário Ferreira da Luz (DAEB) – Escola de Biblioteconomia - UNIRIO
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CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO
Art. 11° - O patrimônio da Entidade é constituído pêlos seus bens próprios e por outros que venha a
adquirir ou receber em doação, bem como pelas suas rendas próprias ou auferidas de bens cedidos ao
seu uso, convênios de qualquer espécie e dotações orçamentárias, e destina-se, exclusivamente, à
satisfação de seus encargos e finalidades.
§ - No caso de extinção do DAEB, seu patrimônio será destinado à UNIRIO.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA
Art. 12° - A Diretoria é o órgão colegiado que responde pela administração do DAEB.
Art. 13° - A Diretoria se constituirá de 5 (cinco) cargos, sendo admitida, além destes, apenas outros 03
(três) cargos de suplência:
a) presidente;
b) vice-presidente;
c) 1° secretário (a);
d) 2° secretário (a);
c) 1° tesoureiro (a);
Art. 14° - Ao presidente, além das funções executivas próprias do cargo, compete:
I - assinar as Atas das Assembléias, juntamente com o (a) vice-presidente;
II - assinar a correspondência oficial;
III - autorizar o recebimento e as despesas;
IV - assinar e rubricar os documentos e livros da Tesouraria, juntamente com o 1° tesoureiro (a);
V - convocar e presidir as Assembléias;
VI - contratar funcionários para o desempenho das atividades administrativas;
VII - credenciar representantes do DAEB;
VIII - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as deliberações da Diretoria, e as das Assembléias
Ordinárias e Extraordinárias;
IX - representar o DAEB judicial e extrajudicialmente;
X - criar e extinguir Departamentos e Comissões;
XI - nomear os diretores dos Departamentos, os membros, e os Presidentes das Comissões, sendo
obrigatório o anuncio da existência destas vagas a todos do corpo discente, através de aviso afixado no
mural ou qualquer outro meio que for considerado pertinente;
XII - organizar, no término de cada gestão, o relatório da Diretoria;
XIII - presidir as eleições do DAEB;
Estatuto do Diretório Acadêmico Mário Ferreira da Luz (DAEB) – Escola de Biblioteconomia - UNIRIO
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XIV - representar o DAEB perante a reitoria da Universidade do Rio de Janeiro (UNIRIO);
XVI - transferir a autoridade de seu o cargo, por escrito, ao seu substituto legal, sempre que estiver
impedido;
Art. 15° - ao vice-presidente compete substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.
Art. 16º - ao 1° Secretário (a) compete:
I - providenciar a identidade acadêmica dos sócios;
II - responder pelo expediente da Secretaria;
III - secretariar as Assembléias, lavrar as atas e assiná-las juntamente com o Presidente;
IV - secretariar as eleições;
V - substituir o Presidente em seus impedimentos sempre que o vice-presidente estiver, também
impedido.
Art. 17° - Ao 2° Secretário (a) compete:
I - Auxiliar o 1° Secretário (a) e substituí-lo (a) em suas faltas e impedimentos;
II - organizar e ter sob sua guarda o arquivo social.
Art. 18° - Ao 1° Tesoureiro (a) compete:
I - apresentar ao Presidente, mensalmente, o balancete da Tesouraria;
III - incluir no relatório da Diretoria o Balanço da Receita e da Despesa, ao término de seu mandato;
III - receber e efetuar pagamentos;
IV - responder pelo expediente da Tesouraria.
V - organizar e ter sob sua guarda os arquivos da Tesouraria.
Art. 19° - No caso de vagar o cargo de Presidente dentro dos primeiros 90 (noventa) dias de gestão,
contados da data da posse, caberá ao vice-presidente convocar nova eleição para preenchimento do
cargo, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data seguinte a do dia em que ocorreu a vacância;
§ 1° - O vice-presidente terá direito à sucessão efetiva do cargo de Presidente, desde que a vacância
deste último se verifique após os primeiros 90 (noventa) dias seguintes ao da posse;
Art. 20° - No caso de vacância de quaisquer dos demais cargos da Diretoria, será feita eleição para o
preenchimento do mesmo, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data em que ocorrer a vaga.
Art. 21° - dos departamentos e comissões:
§ 1° - A Diretoria será auxiliada por órgãos permanentes (Departamentos), e transitórios (Comissões),
diretamente subordinados ao Presidente do DAEB;
§ 2° - O DAEB terá tantos Departamentos e comissões que forem necessários.
CAPÍTULO II
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 22° - A Assembléia, convocada e instalada na forma do presente Estatuto, é o órgão supremo do
DAEB.
Art. 23° - A Assembléia reúne-se em sessões ordinárias e extraordinárias, realizando-se no horário que
seja mais conveniente tanto a alunos do turno diurno como noturno, deliberando por maioria simples, Estatuto do Diretório Acadêmico Mário Ferreira da Luz (DAEB) – Escola de Biblioteconomia - UNIRIO
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sendo obrigatório um quorum mínimo de 20% do total de alunos devidamente matriculados no curso de
Biblioteconomia da Universidade do Rio de Janeiro – UNIRIO – e dependendo do aval dos demais
estudantes através de consulta publica realizada após a Assembléia Ordinária ou Extraordinária.
§ 1° - As Assembléias Ordinárias serão convocadas pelo Presidente do DAEB até o último dia útil de
cada mês, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, mediante edital na sede social do DAEB e no
recinto da Escola de Biblioteconomia, mencionando-se a ordem do dia, o local, a data e a hora de sua
realização.
§ 2° - As Assembléias Extraordinárias serão convocadas com a antecedência mínima de 3 (três) dias,
mediante edital afixado na sede social do DAEB e no recinto da Escola de Biblioteconomia,
mencionando-se a ordem do dia, o local, a data e a hora de sua realização. Realizando-se:
I - por requerimento de, no mínimo, 2% (dois por cento) dos sócios do DAEB enviado à diretoria, que
deverá proceder imediatamente à convocação;
II - por iniciativa de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Diretora;
§ 3° - Não serão realizadas Assembléias nos meses de férias escolares.
Art. 24° - Serão ordinárias as sessões que se realizarem regularmente, uma vez por mês, nas quais o
Presidente fará relatório das atividades do DAEB e a leitura das resoluções da assembléia anterior
registradas em livro de ata.
§ Funções da Assembléia Ordinária:
I - discutir e votar teses, recomendações, moções, adendos, pedidos de verba e propostas apresentadas
por qualquer de seus membros;
II - delegar, sempre que necessário, poder de representação a estudante(s) da Escola de
Biblioteconomia perante Fóruns deliberativos do Movimento Estudantil e de Movimentos Sociais;
Art. 25° - Serão extraordinárias as sessões realizadas para discussão e votação de assuntos
previamente determinados, tais como:
I - aprovação e reforma do presente Estatuto;
II - aprovação do regulamento eleitoral;
III - aprovação do regimento interno das Assembléias;
IV - autorização de filiação de DAEB a entidades culturais ou estudantis, ressalvada a sua autonomia;
V - deliberação sobre as medidas referentes aos interessados da classe ou da coletividade;
VI - deliberação sobre a aplicação de penalidades aos sócios que infringirem aos preceitos estatuários;
VII - deliberação sobre os casos omissos no presente Estatuto;
VIII - aprovação das contas da Diretoria;
IX - julgar as impugnações e os recursos interpostos sobre as eleições, antes da proclamação dos
resultados;
Art. 26° - Os resultados das Assembléias serão, obrigatoriamente, consignados em Ata, em livros
próprios, abertos, encerrados e rubricados pelo Presidente e pelo Secretário do DAEB.
Art. 27° - O voto nas Assembléias, poderá ser por aclamação, nominal ou secreto, conforme deliberar a
maioria dos presentes.
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TÍTULO III
PROCESSO DE SUCESSÃO
CAPITULO I
DA JUNTA E PROCESSO ELEITORAL
Art. 28° - A junta eleitoral é composta de 03 (três) membros, designada pelo presidente do DAEB e
assim será constituída:
a) Presidente;
b) Mesário;
c) Secretário;
Art. 29° - Não poderão fazer parte da junta eleitoral:
a) membros da Diretoria do DAEB;
b) Representantes junto à UNE e UEE;
c) Os candidatos das várias chapas.
Art. 30° - Compete à junta eleitoral:
I - Convocar as eleições gerais para o DAEB, com antecedência de, pelo menos, 07 (sete) dias, em edital
afixado na Escola de Biblioteconomia da UNIRIO;
II - Elaborar a relação dos eleitores;
III - Presidir as eleições para o preenchimento dos cargos da Diretoria e das Representações externas;
IV - Presidir as apurações e proclamar os candidatos eleitos;
V - Admitir fiscais, credenciados pêlos candidatos, permitindo aos mesmos acompanhar os trabalhos
eleitorais;
VI - Redigir, após as apurações, uma ata em que estejam assinaladas as diversas ocorrências verificadas no
transcorrer do pleito, bem como o resultado final das eleições;
VII - Providenciar a impressão de listas contendo os nomes de todos os candidatos inscritos para os
diversos cargos, divididos por chapa, em ordem alfabética, para a necessária distribuição aos votantes.
Art. 31° - A lista à qual se refere o item VII, deverá conter:
I - O nome de todos os candidatos de cada chapa na ordem alfabética, especificando os cargos a que
concorrerão;
II - A data da realização do pleito.
Art. 32° - Compete ao Presidente da junta eleitoral:
I - Fiscalização da votação;
II - Dar posse aos eleitos;
III - Resolver os casos omissos.
Art. 33° - Compete ao Mesário:
I - Auxiliar e/ou substituir o Presidente;
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II - Fiscalizar os trabalhos eleitorais.
Art. 34° - Compete ao Secretário:
I - substituir o Mesário no caso de impedimento;
II - Lavrar as atas das eleições realizadas e a ata de posse.
CAPÍTULO II
DAS ELEIÇÕES
Art. 35° - A eleição para a Diretoria do DAEB será anunciada em no máximo 10 (dez) dias após o fim da
gestão em vigor, por edital afixada na Escola de Biblioteconomia da UNIRIO, anunciada com
antecedência mínima de 07 (sete) dias.
Art. 36° - As eleições gerais para preenchimento dos cargos do DAEB processar-se-ão através de voto
secreto e direto do corpo discente da Escola de Biblioteconomia da UNIRIO.
§ 1° - os eleitores poderão votar em qualquer uma das chapas que concorram às eleições, sem distinção
partidária;
§ 2° - É terminantemente proibido o voto por procuração.
Art. 37° - As candidaturas a cargos da Diretoria devem ser registradas conforme determinado no edital
de eleição.
Art. 38° - Poderão candidatar-se a cargos na Diretoria do DAEB, quaisquer membros do corpo discente
da Escola de Biblioteconomia da UNIRIO.
§1° - O registro das candidaturas será feito no livro próprio do DAEB.
Art. 39° - Do requerimento da inscrição deverá constar o nome do candidato, data de nascimento e o
comprovante de matrícula por disciplinas.
§ 1° - O candidato à Presidência do DAEB, deverá apresentar anexo, o seu programa administrativo.
Art. 40° - A apuração será feita publicamente sob a direção da junta eleitoral, realizando-se
imediatamente após o encerramento do pleito.
§ 1° - Serão anulados votos, quando:
I - Trouxer a assinatura do eleitor ou qualquer sinal que o identifique; u - Nos casos não previstos, a juízo
da junta eleitoral.
Art. 41° - Os membros da Diretoria serão considerados eleitos se contarem com a maioria dos votos
apurados.
Art. 42° - Os votos em branco serão computados para o candidato que obtiver maior número de
sufrágios.
Art. 43° - A posse da Diretoria eleita realizar-se-á no primeiro dia útil após a apuração das eleições.
Art. 44° - O mandato dos membros da Diretoria terá duração de 1 (um) ano, a partir da data da posse.
Art. 45° - O DAEB não se responsabiliza pelos compromissos assumidos por quaisquer dos seus sócios em
desconformidade com as disposições deste Estatuto.
Art. 46° - É vedado aos Regimentos previstos neste Estatuto dispor em contrário ao mesmo.
Art. 47° - Fica vetada a intervenção de qualquer natureza por parte da Reitoria da Universidade Federal do
Rio de Janeiro, ou da Diretoria da Escola Biblioteconomia junto ao Diretório Acadêmico Mário Ferreira da
Luz. Revogam-se as disposições em contrário.
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